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Artigo 5º do Decreto nº 97.564 de 9 de Março de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA PEDRA BRANCA¿, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 97.564 de 9 de Março de 1989