Artigo 2º do Decreto nº 97.562 de 9 de Março de 1989
Altera o Regulamento da Medalha Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 9 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.