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Artigo 2º do Decreto nº 97.562 de 9 de Março de 1989

Altera o Regulamento da Medalha Militar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 9 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 2º do Decreto 97.562 de 9 de Março de 1989