Artigo 2º do Decreto nº 97.560 de 8 de Março de 1989
Promulga o Acordo que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra Parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.