Artigo 2º do Decreto nº 97.557 de 7 de Março de 1989
Testo para impressão Altera os incisos I e VI do artigo 1º, do Decreto nº 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.