Decreto nº 97.557 de 7 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Testo para impressão Altera os incisos I e VI do artigo 1º, do Decreto nº 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto nº 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem: I - Oficiais-Generais Serviços Posto Combatentes Intendentes Médicos Eng. Militares Soma General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 37 1 1 3 42 General-de-Brigada 82 4 4 10 100 TOTAL 133 5 5 13 156
VI
Total Geral dos Efetivo Especificação Quantidade Oficiais-Generais 156 Carreira 13.310 Oficiais Temporários 5.057 SOMA 18.367 Subtenentes e Sargentos Carreira 27.411 Temporários 9.112 SOMA 36.523 Taifeiros 860 Cabos e Soldados 134.684 TOTAL 190.590
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989