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Artigo 2º do Decreto nº 97.553 de 3 de Março de 1989

Testo para impressão Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.