Decreto nº 97.553 de 3 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Testo para impressão Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000822/86-84 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989