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Artigo 1º do Decreto nº 97.553 de 3 de Março de 1989

Testo para impressão Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.553 de 3 de Março de 1989