Artigo 1º do Decreto nº 97.553 de 3 de Março de 1989
Testo para impressão Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.