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Artigo 4º do Decreto nº 97.546 de 1º de Março de 1989

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas, com os limites que especifica e dá outras providencias.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.546 de 1º de Março de 1989