Artigo 4º do Decreto nº 97.546 de 1º de Março de 1989
Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas, com os limites que especifica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas, com os limites que especifica e dá outras providencias.
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