Decreto 97.543 de 28 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam revogados o inciso XX do art. 3º do Decreto nº 88.420, de 21 de junho de 1983, e os incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 97.535, de 20 de fevereiro de 1989.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1989