Artigo 2º do Decreto nº 9.754 de 11 de Abril de 2019
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2019.
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2019.