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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.754 de 11 de Abril de 2019

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.

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Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I

vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II ; e

II

vagos constantes do Anexo III .

Art. 1º, II do Decreto 9.754 /2019