Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.754 de 11 de Abril de 2019
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I
vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II ; e
II
vagos constantes do Anexo III .