Artigo 2º do Decreto nº 97.528 de 16 de Fevereiro de 1989
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: o perímetro da Área Indígena Maturacá desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-26, de coordenadas geográficas latitude N 00º40'40,663" e longitude W 66º13'31,331", onde confluem o igarapé Bebedouro e o canal Maturacá; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 5.193,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, de coordenadas geográficas latitude N 00º43'11,371" e longitude W 66º12'44,490", onde conflui um igarapé sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 131º23'16,351", ao longo da distância geodésica de 4.593,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02, de coordenadas geográficas latitude N 00º41'32,503" e longitude W 66º10'53,041", na cabeceira de um igarapé sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 116º46'07,966", ao longo da distância geodésica de 3.067,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03, de coordenadas geográficas latitude N 00º40'47,522" e longitude W 66º09'24,464", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 3.600,8m até o Marco SAT 201.02-AM (D-FUNAI-04) de coordenadas geográficas latitude N 0º39'44,815" e longitude W 66º07'52,292" localizado na confluência de um igarapé sem nome com igarapé Ariabu; a partir do qual segue-se a jusante, com uma distância de 1.611,6m do igarapé Ariabu até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 00º38'54,154" e longitude W 66º7'43,212", dai segue-se a montante, com uma distância de 5.671,6m do igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 00º41'19,435" e longitude W 66º06'15,473", em sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 88º50'42,530" ao longo da distância geodésica de 7.696,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N00º41'24,483" e longitude W66º02'06,616", na cabeceira de um igarapé sem nome, daí segue-se noutra linha seca reta de azimute verdadeiro 39º46'25,385", ao longo da distância geodésica de 6.617,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N00º44'10,079" e longitude W65º59'49,686", na cabeceira do rio Tucano; daí segue-se a jusante, com uma distância de 18.113,0m do rio Tucano até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas, latitude N00º37'11,655" e longitude W65º55'33,293", na confluência com o rio Cauaburi; daí segue-se a montante, com uma distância de 13.593,1m do rio Cauaburi até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N00º38'10,654" e longitude W65º50'50,714", na confluência de um igarapé sem nome; pelo qual se segue a montante, com uma distância de 12.620,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-ll de coordenadas geográficas latitude N00º35'11,829" e longitude W65º46'19,575", na confluência com outro igarapé sem nome; a partir da qual segue-se em linha seca reta de azimute verdadeiro 108º27'59,299", ao longo da distância geodésica de 1.888,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N00º34'52,358" e longitude W65º45'21,657", à margem de outro igarapé sem nome; no qual segue-se a jusante, com uma distância de 6.472,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N00º32'24,830" e longitude W65º43'42,649", na sua confluência com o rio Maiá; daí segue-se a montante, com uma distância de 20.291,5m do igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude N00º26'02,407" e longitude W65º39'02,757", na sua cabeceira. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 246º23'53,370", ao longo da distância geodésica de 1.865,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N00º25'38,091", e longitude W65º39'58,037", na cabeceira de um igarapé sem nome; daí segue-se a jusante, com uma distância de 24,952,5m neste igarapé sem nome até o Marco SAT 20103-AM (D-FUNAI-16) de coordenadas geográficas latitude N0º23'24,845" e longitude W65º50'51,849", situado na confluência do igarapé sem nome com o rio Maiá; pelo qual se segue a jusante, com uma distância de 9.715,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N00º21'23,538" e longitude W65º53'41,400", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual se segue a montante, com uma distância de 10.485,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N00º25'58,817" e longitude W65º56'31,636", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 327º56'52,136", ao longo da distância geodésica de 2.462,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19, de coordenadas geográficas latitude N00º27'06,766" e longitude W65º57'13,898", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 6.432,3m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19A, de coordenadas geográficas latitude N00º30'02,189" e longitude W65º58'55,332", na sua confluência com o igarapé Marié Mirim; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 4.680,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-20, de coordenadas geográficas latitude N00º31'41,701" e longitude W66º00'19,970", onde conflui outro igarapé sem nome; e prossegue-se a jusante, com uma distância de 18.564,3m do igarapé Marié Mirim até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21, de coordenadas geográficas latitude N00º33'57,174" e longitude W66º08'53,606", na confluência com o rio Cauaburi; no qual segue-se a jusante, com uma distância de 7.048,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22, de coordenadas geográficas latitude N00º32'55,821" e longitude W66º11'00,083", onde conflui o igarapé Aliança. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé Aliança, com uma distância de 4.521,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23, de coordenadas geográficas latitude N00º35'01,775" e longitude W66º12'04,548", na sua cabeceira; a partir da qual segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 299º04'05,884", ao longo da distância geodésica de 4.773,m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24, de coordenadas geográficas latitude N00º36'17,281" e longitude W66º14'19,482, na cabeceira do igarapé Branco; daí segue-se por este igarapé Branco a jusante, com uma distância de 8.706,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-25, de coordenadas geográficas latitude N00º39'52,873" e longitude W66º11'56,929", confluência com o canal Maturacá seguindo-se por este canal a montante, com uma distância de 3.892,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26, início desta descrição.