Artigo 5º do Decreto nº 97.526 de 16 de Fevereiro de 1989
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
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