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Artigo 2º do Decreto nº 97.526 de 16 de Fevereiro de 1989

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

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Art. 2º

A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: O perímetro da Área Indígena Marari desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de Coordenadas geográficas latitude N 01º09'39,616" e longitude W 64º55'10,145", confluência de um igarapé sem nome com rio Marari, continuando-se a jusante pelo rio Marari, ao longo de uma distância de 8.923,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01º11'38,452" e longitude W 64º51'29,561", onde conflui o rio Bacati; prosseguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.843,9m pelo rio Marari até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01º08'52,846" e longitude W 64º48'38,054", onde conflui o igarapé Uiauira; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 8.125,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 01º11'19,733" e longitude W 64º45'17,849", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 105º25'26,496", ao longo da distância geodésica de 2.283,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 01º10'59,960" e longitude W 64º44'06,644", na cabeceira de outro igarapé sem nome; dai segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 5,377,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 01º09'56,029" e longitude W 64º41'30,468", confluência com o rio Ariapó; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 14.403,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 01º14'56,509" e longitude W 64º38'11,895", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 71º23'37,898", ao longo da distância geodésica de 4.558,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 01º15'43,861" e longitude W 64º35'52,145" confluência de dois igarapés sem nome. Leste: Do ponto digitalizado acima descrito segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 18.710,3m até o Marco SAT 20109-AM de coordenadas geográficas latitude N 01º06'24,493" e longitude W 64º33'18,522", localizado na margem esquerda do igarapé sem nome; do Marco SAT 20109-AM segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 1.018,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 01º05'52,477" e longitude W 64º33'18,319", confluência com outro igarapé sem nome. Sul: Do ponto digitalizado acima descrito segue-se a montante por este igarapé, ao longo de uma distância de 9.029,0m ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01º06'08,683" e longitude W 64º37'55,631", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 213º55'14,498", ao longo da distãncia geodésica de 1.224,7m ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 01º05'35,596" e longitude W 64º38'17,737", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 7 140,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 01º02'12,289" e longitude W 64º38'24,765", onde conflui com o rio Marari; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 20.885,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 01º06'12,791" longitude W 64º45'50,902", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 21.171,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude N 01º04'08,191" e longitude W 64º55'07,141", na sua cabeceira. Oeste: Do ponto digitalizado acima descrito segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 349º07'52,298", ao longo da distância geodésica de 2.559,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 01º05'30,020" e longitude W 64º55'22,750", na cabeceira do rio Marari; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.315,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.

Art. 2º do Decreto 97.526 /1989