Artigo 1º do Decreto nº 97.526 de 16 de Fevereiro de 1989
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Marari, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas.