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Artigo 1º do Decreto nº 97.514 de 16 de Fevereiro de 1989

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena SURUCUCU, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de Roraima.