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Decreto 97.514 de 16 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, n o uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988, DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168.º da Independência e 101.º da República.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1989