Decreto nº 97.514 de 16 de Fevereiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, n o uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168.º da Independência e 101.º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena SURUCUCU, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de Roraima.

Art. 2º

A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Surucucu desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 03º28'47,652" e longitude W 64º06'58,422", confluência de dois igarapés sem nome; daí, segue-se a jusante por um deles, ao longo de uma distância de 41,505,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 03º29'43,759" e longitude W 63º50'06,977", confluência com o rio Urariquera; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 12.443,8m até o Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) de coordenadas geográficas latitude N 3º25'43,347" e longitude W 63º46'29,431", localizado na confluência do igarapé Camasati com o rio Urariquera; do Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 5.525,3m do igarapé Camasati até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 03º27'14,605" e longitude W 63º44'16,181", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 4.706,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 03º27'10,710" e longitude W 63º42'01,146", na sua cabeceira; daí, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 65º04'04,547", ao longo da distância geodésica de 1.648,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 03º27'33,339" e longitude W 63º41'12,703", confluência de dois igarapés sem nome. Leste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.820,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 03º23'24,702" e longitude W 63º41'56,707", confluência com o igarapé Paca; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 25.297,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 03º15'44,117" e longitude W 63º33'51,993", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 185º49'23,163", ao longo da distância geodésica de 4.755,7m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 03º13'10,084" e longitude W 63º34'07,621", na cabeceira de outro igarapé sem nome, pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 3.781,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 03º11'54,691" e longitude W 63º35'14,784", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 13.328,6m até o Marco SAT 20007-RR de coordenadas geográficas latitude N 3º06'58,625" e longitude W 63º31'04,190", localizado na confluência de dois igarapés sem nome; do Marco SAT 20007-RR segue-se a montante, ao longo de uma distância de 17.026,1m por um dos igarapés sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 03º05'26,096" e longitude W 63º23'31,512", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 157º36'19,826", ao longo da distância geodésica de 1.564,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 03º04'3R,011" e longitude W 63º23'12,212", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 2.897,6m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 03º03'02,505" e longitude W 63º23'18,241", confluência com um igarapé sem nome; seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de 9.822,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude N 03º00'09,910" e longitude W 63º19'29,885", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 117º19'57,958", ao longo da distância geodésica de 3.133,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 02º59'23,069" e longitude W 63º17'59,743", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 26.068,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 02º48'44,115" e longitude W 63º12'48,565", na confluência com o rio Mucajai; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 44.699,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 02º46'39,726" e longitude W 62º58'18,249", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 8.698,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N 02º43'02,689" e longitude W 62º57'41,845", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 184º07'39,885", ao longo da distância geodésica de 2.610,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-l9 de coordenadas geográficas latitude N 02º41'37,929" e longitude W 62º57'47,927", confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 21.880,3m até o Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) de coordenadas geográficas latitude N 2º35'32,127" e longitude W 63º04'16,976", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães; do Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 15.421,8m pelo igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N 02º29'34,472" e longitude W 63º03'28,642", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 123º63'19,287", ao longo da distância geodésica de 1.349,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude N 02º29'09,981" e longitude W 63º02'52,390", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 12.713,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas latitude N 02º22'47,607" e longitude W 63º02'22,088", confluência com o rio Catrimani; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 6.853,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude N 02º21'32,074" e longitude W 63º05'24,808", onde conflui um igarapé sem nome. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente, ao longo de uma distância de 24.799,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-25 de coordenadas geográficas latitude N 02º21'23,930" e longitude W 63º17'24,769", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 3.806,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 02º23'21,130" e longitude W 63º17'39,474", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 326º17'17,861", ao longo da distância geodésica de 2.472,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N 02º24'28,099" e longitude W 63º18'23,898", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 10.094,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'51,173" e longitude W 63º18'05,751", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante por um deles ao longo da distância de 5.919,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'28,977" e longitude W 63º20'30,953", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 296º48'16,738", ao longo da distância geodésica de 399,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'34,835" e longitude W 63º20'42,482", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 15.162,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-31 de coordenadas geográficas latitude N 02º34'16,983" e longitude W 63º24'40,393", na confluência com um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 5.764,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas geográficas latitude N 02º32'03,234" e longitude W 63º26'27,466", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 230º03'50,974", ao longo da distância geodésica de 1.875,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-33 de coordenadas geográficas latitude N 02º31'24,037" e longitude W 63º27'14,017", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.328,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-34 de coordenadas geográficas latitude N 02º33'00,341" e longitude W 63º28'38,897", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 8.962,4m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-35 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'37,888" e longitude W 63º29'56,085'' confluência de dois igarapés sem nome; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 290º51'10,374", ao longo da distância geodésica de 2.183,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-36 de coordenadas geográficas latitude N 02º29'03,196" e longitude W 63º31'02,143", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 6.100,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-37 de coordenadas geográficas latitude N 02º31'04,775" e longitude W 63º31'52,338", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 11.638,0m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-38 de coordenadas geográficas latitude N 02º30'46,101" e longitude W 63º36'22,877", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 5.274,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-39 de coordenadas geográficas latitude N 02º27'55,713"e longitude W 63º36'59,633", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 286º34'19,869", ao longo da distância geodésica de 2.506,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-40 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'17,618" e longitude W 63º38'17,785", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se noutra linha seca reta de azimute verdadeiro 281º32'19,858", ao longo da distância geodésica de 10.498,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-41 de coordenadas geográficas latitude N 02º29'25,976" e longitude W 63º43'50,748", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 9.692,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-42 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'08,673" e longitude W 63º47'09,957", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 264º64'37,365't, ao longo da distância geodésica de 1.629,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-43 de coordenadas geográficas latitude N 02º28'04,257" e longitude W 63º47'59,254", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.629,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-44 de coordenadas geográficas latitude N 02º31'27,896" e longitude W 63º47'12,610", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de 8.873,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-45 de coordenadas geográficas latitude N 02º30'19,376" e longitude W 63º50'25,074", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 198º32'59,694", ao longo da distância geodésica de 1.695,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-46 de coordenadas geográficas latitude N 02º29'27,051" e longitude W 63º50'42,532", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.650,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-47 de coordenadas geográficas latitude N 02º31'41,321" e longitude W 63º53'14,625", onde conflui com o rio Uatatas ou Parima; por onde segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 6.276,5m até o Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48), de coordenadas geográficas latitude N 2º34'56,709" e longitude W 63o52'43,937", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Uatatas ou Parima; do Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 9.087,9m pelo igarapé sem nome ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-49 de coordenadas geográficas latitude N 02º35'24,474" e longitude W 63º57'05,281", na confluência com outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante pelo referido igarapé confluente, ao longo de uma distância de 3.890,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-50 de coordenadas geográficas latitude N 02º37'28,170" e longitude W 63º56'28,705", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 107º31'24,698", ao longo da distância geodésica de 2.599,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-51 de coordenadas geográficas latitude N 02º37'02,687" longitude W 63º55'08,456", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 8.784,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-52 de coordenadas geográficas latitude N 02º40'52,314" e longitude W 63º53'11,457", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se ao longo de uma distância de 3.040,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-53 de coordenadas geográficas latitude N 02º41'39,767" e longitude W 63º54'36,734", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 341º18'22,929", ao longo da distância geodésica de 4.953,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-54 de coordenadas geográficas latitude N 02º44'12,641" e longitude W 63º55'28,139", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 359º57'20,583", ao longo da distância geodésica de 1.875,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-55 de coordenadas geográficas latitude N 02º45'13,600" e longitude W 63º55'28,186", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de 5.607,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-56 de coordenadas geográficas latitude N 02º48'00,413" e longitude W 63º55'18,180", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante deste ao longo de uma distância de 15.734,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-57 de coordenadas geográficas latitude N 02º50'44,852" e longitude W 63º49'52,922", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 11.236,5m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-58 de coordenadas geográficas latitude N 02º52'21,347" e longitude W 63º54'59,164", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 297º23'22,262", ao longo da distância geodésica de 2.665,3m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-59 de coordenadas geográficas latitude N 02º53'01,265" e longitude W 63º56'15,793", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 11.419,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-60 de coordenadas geográficas latitude N 02º55'51,260" e longitude W 63º54'19,258", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 17.677,4m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-61 de coordenadas geográficas latitude N 02º59'31,788" e longitude W 64º00'01,517", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 08º08'59,502", ao longo da distância geodésica de 2.389,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-62 de coordenadas geográficas latitude N 03º00'48,802" e longitude W 63º59'50,547", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância de 14.832,2m deste até o Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) de coordenadas geográficas latitude N 03º07'44,303" e longitude W 64º01'28,368", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o igarapé Inajá; do Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) segue-se a montante, ao longo de uma distância de 6.236,3m do igarapé Inajá até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-64 e coordenadas geográficas latitude N 03º06'15,852" e longitude W 64º04'22,613", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de 7.760,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-65 de coordenadas geográficas latitude N 03º09'33,072" e longitude W 64º06'18,511", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 09º50'27,771", ao longo da distância geodésica de 3.438,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-66 de coordenadas geográficas latitude N 03º11'23,363" e longitude W 64º05'59,477", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de 3.466,9m de um destes até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-67 de coordenadas geográficas latitude N 03º12'45,540" e longitude W 64º07'01,318", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 03º55'13,784", ao longo da distância geodésica de 3.500,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-68 de coordenadas geográficas latitude N 03º14'39,231" e longitude W 64º06'53,566", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 00º40'07,324", ao longo da distância geodésica de 5.822,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-69 de coordenadas geográficas latitude N 03º17'48,772" e longitude W 64º06'51,365", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 4.166,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-70 de coordenadas geográficas latitude N 03º19'43,834" e longitude W 64º06'48,317", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 335º49'31,886", ao longo da distância geodésica de 1.916,3m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-71 de coordenadas geográficas latitude N 03º20'40,761" e longitude W 64º07'13,739", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 17.222,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.

Art. 3º

Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das Florestas Nacionais do entorno, vedado o ingresso, transito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1989