Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 97.506 de 10 de Fevereiro de 1989
Altera os Estatutos de entidades estatais vinculadas a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 18 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
um membro, a Secretaria de Planejamento e Coordenação;
II
um membro, o Banco Central do Brasil e, um membro, a Secretaria do Tesouro Nacional, indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam; e
III
dois membros, o pessoal permanente do IBGE, escolhidos em lista composta dos seis mais votados, vedada a eleição de servidores que exerçam cargos de chefia. (...)