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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 97.506 de 10 de Fevereiro de 1989

Altera os Estatutos de entidades estatais vinculadas a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

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Art. 3º

O caput do art. 18 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

um membro, a Secretaria de Planejamento e Coordenação;

II

um membro, o Banco Central do Brasil e, um membro, a Secretaria do Tesouro Nacional, indicados pelos respectivos titulares dos órgãos que representam; e

III

dois membros, o pessoal permanente do IBGE, escolhidos em lista composta dos seis mais votados, vedada a eleição de servidores que exerçam cargos de chefia. (...)

Art. 3º, II do Decreto 97.506 /1989