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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 97.506 de 10 de Fevereiro de 1989

Altera os Estatutos de entidades estatais vinculadas a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

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Art. 2º

0 caput do art. 9º do Estatuto do Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, aprovado pelo Decreto nº 96.704, de 15 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

o Ministro do Planejamento, que o presidirá;

II

o Presidente do IPEA, que substituirá o Presidente do Conselho, nos seus impedimentos;

III

um representante dos servidores, dentre aqueles em exercício no IPEA ou na SEPLAN; e

IV

dois Conselheiros, escolhidos pelo Ministro do Planejamento, entre pessoas de notório saber no campo do planejamento econômico e social. (...)

Art. 2º, IV do Decreto 97.506 /1989