Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 97.506 de 10 de Fevereiro de 1989
Altera os Estatutos de entidades estatais vinculadas a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
0 caput do art. 9º do Estatuto do Instituto de Planejamento Econômico e Social IPEA, aprovado pelo Decreto nº 96.704, de 15 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
o Ministro do Planejamento, que o presidirá;
II
o Presidente do IPEA, que substituirá o Presidente do Conselho, nos seus impedimentos;
III
um representante dos servidores, dentre aqueles em exercício no IPEA ou na SEPLAN; e
IV
dois Conselheiros, escolhidos pelo Ministro do Planejamento, entre pessoas de notório saber no campo do planejamento econômico e social. (...)