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    3. Decreto 9.750 de 17 de Junho de 1942

    Coração para favoritarDecreto 9.750 de 17 de Junho de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

    Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º de Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar mica, quartzo e associados em terras devolutas do Estado de Minas Gerais, situadas no local denominado "Pedra Bonita", distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares (85 Ha), e delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de quarenta e oito metros (48 m), e rumo magnético cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE), da confluência dos córregos Itatiaia e Pedra Bonita e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); mil quatrocentos e dez metros (1.410 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), oitenta e seis graus norceste (86º NW); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudoeste (30º SW) ; seiscentos metros (600 m), dois graus sudoeste (2º SW).

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinquenta mil réis (850$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VVARGAS Apolonio Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1942