JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.497 de 9 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.497 /1989