Artigo 3º do Decreto nº 97.497 de 9 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.