Artigo 2º do Decreto nº 97.497 de 9 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988.