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Artigo 2º do Decreto nº 97.497 de 9 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 2º

O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.497 /1989