Artigo 2º do Decreto nº 97.496 de 8 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina {Acordo nº 1).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.