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Artigo 1º do Decreto nº 97.496 de 8 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina {Acordo nº 1).

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Art. 1º

O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 97.496 /1989