Artigo 2º do Decreto nº 97.492 de 8 de Fevereiro de 1989
Revogado Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.