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Artigo 2º do Decreto nº 97.492 de 8 de Fevereiro de 1989

Revogado Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.492 /1989