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Artigo 1º do Decreto nº 97.492 de 8 de Fevereiro de 1989

Revogado Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda.

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Art. 1º

Fica a L&C Rádio Emissoras Ltda. autorizada a realizar transferência direta para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de Radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 97.492 /1989