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Artigo 1º do Decreto nº 97.491 de 8 de Fevereiro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA SANTANA DE CAETITÉ LTDA. para a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCAIONAL SANTANA DE CAETITÉ.

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Art. 1º

. Fica a Rádio Educadora Santana de Caetité Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cultural e Educacional Santana de Caetité, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caetité, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 97.491 /1989