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Artigo 3º do Decreto nº 9.749 de 10 de Abril de 2019

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.