Artigo 3º do Decreto nº 9.749 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.