Decreto 9.749 de 10 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 9 de agosto de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 19; DECRETA :
Brasília, 10 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019