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    3. Decreto 9.749 de 10 de Abril de 2019

    Coração para favoritarDecreto 9.749 de 10 de Abril de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 9 de agosto de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 19; DECRETA :

    Brasília, 10 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019