JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.488 de 8 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo comercial nº 21, no Setor de Indústria Química, entre o Brasil e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.488 /1989