JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.488 de 8 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo comercial nº 21, no Setor de Indústria Química, entre o Brasil e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988 e até 26 de janeiro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.488 /1989