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Artigo 6º do Decreto nº 97.478 de 26 de Janeiro de 1989

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1988/89 e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.