Artigo 2º do Decreto nº 97.474 de 25 de Janeiro de 1989
Limita o comprometimento de créditos orçamentários e adicionais às disponibilidades financeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedado o uso de documento similar ao empenho, qualquer que seja a sua designação ou forma, que comprometa os créditos mencionados no artigo anterior e que venha a gerar obrigações para a União, ressalvados os casos previstos em lei.