Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 97.474 de 25 de Janeiro de 1989
Limita o comprometimento de créditos orçamentários e adicionais às disponibilidades financeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A emissão de empenho, ou de documento equivalente, por parte de órgãos integrantes da Administração Federal, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, comprometendo créditos orçamentários ou adicionais, fica condicionada à existência de recursos financeiros disponíveis na unidade gestora emitente.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto neste artigo:
a
aos contratos, acordos e ajustes firmados antes da entrada em vigor deste Decreto; e
b
às despesas de manutenção das atividades básicas da respectiva unidade gestora.