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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 97.474 de 25 de Janeiro de 1989

Limita o comprometimento de créditos orçamentários e adicionais às disponibilidades financeiras.

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Art. 1º

A emissão de empenho, ou de documento equivalente, por parte de órgãos integrantes da Administração Federal, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, comprometendo créditos orçamentários ou adicionais, fica condicionada à existência de recursos financeiros disponíveis na unidade gestora emitente.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto neste artigo:

a

aos contratos, acordos e ajustes firmados antes da entrada em vigor deste Decreto; e

b

às despesas de manutenção das atividades básicas da respectiva unidade gestora.

Art. 1º, Parágrafo Único, a do Decreto 97.474 /1989