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Artigo 5º do Decreto nº 97.470 de 23 de Janeiro de 1989

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., IMOVÉIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS, ACESSÕES E OUTROS BENS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NO ESTADO DE GOIÁS.

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Art. 5º

A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S A. poderá alegar urgência nas desapropriações a que se refere o presente Decreto, com base nos artigos 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, visando à imediata imissão de posse de parte ou da totalidade dos imóveis, acessórios e outros bens de interesse do projeto.

Art. 5º do Decreto 97.470 /1989