Artigo 4º do Decreto nº 97.470 de 23 de Janeiro de 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., IMOVÉIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS, ACESSÕES E OUTROS BENS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NO ESTADO DE GOIÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. fica autorizada a promover em seu nome e a executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se referem os artigos 1º e 3º deste Decreto.