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Artigo 3º do Decreto nº 97.470 de 23 de Janeiro de 1989

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA VALEC - ENGENHARIA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., IMOVÉIS CONSTITUÍDOS DE TERRAS, BENFEITORIAS, ACESSÕES E OUTROS BENS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DISCRIMINADOS, NO ESTADO DE GOIÁS.

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Art. 3º

Serão considerados, ainda, de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis que, embora fora das faixas de terra caracterizadas no artigo anterior, sejam imprescindíveis à execução da obra de que trata o presente Decreto.

Art. 3º do Decreto 97.470 /1989