Artigo 1º do Decreto nº 97.469 de 23 de Janeiro de 1989
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação: "§ 4º Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".