Artigo 5º do Decreto nº 97.465 de 20 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
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