Artigo 4º do Decreto nº 97.465 de 20 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
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