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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989

Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

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Art. 3º

Os adicionais a que se refere este Decreto não serão pagos aos servidores que:

I

no exercício de suas atribuições, fiquem expostos aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; ou

II

estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional.

Anexo

Texto

Anexo ao Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989 CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE Local de Exercício ou Tipo de Trabalho Realizado Agente nocivo à Saúde ou Identificação do risco Grau de Agressividade ao homem Adcional a ser concedido (%) Medidas Corretivas Tolherência conhe cida/tempo Medição Efetuada/tempo Insal. Pericul.