JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989

Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os adicionais a que se refere este Decreto não serão pagos aos servidores que:

I

no exercício de suas atribuições, fiquem expostos aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; ou

II

estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional.

Art. 3º do Decreto 97.458 /1989