Artigo 3º do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989
Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os adicionais a que se refere este Decreto não serão pagos aos servidores que:
I
no exercício de suas atribuições, fiquem expostos aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; ou
II
estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional.