Artigo 1º do Decreto nº 97.452 de 15 de Janeiro de 1989
Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de projeto de lei estabelecendo reajuste de salários
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.