JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.452 de 15 de Janeiro de 1989

Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de projeto de lei estabelecendo reajuste de salários

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo sobre critérios e periodicidade de reajuste dos salários.

Art. 1º do Decreto 97.452 /1989