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Artigo 6º do Decreto nº 97.447 de 12 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA BOM JESUS, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.447 /1989