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Artigo 4º do Decreto nº 97.447 de 12 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA BOM JESUS, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 97.447 /1989