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Artigo 3º do Decreto nº 97.447 de 12 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA BOM JESUS, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 97.447 /1989