Artigo 1º do Decreto nº 97.447 de 12 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA BOM JESUS, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Bom Jesus, com a área total de 5.850,0000ha (cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na Barra do Rio São Marcos com o Ribeirão dos Teixeiras, de coordenadas geográficas longitude 47º21'56"WGr e latitude 17º13'23"Sul; deste segue subindo o Ribeirão dos Teixeiras, confrontando com terras de Osmar Silva Neiva, por uma distância de 2.100,00m, até o marco M-2, situado na Barra do Ribeirão dos Teixeiras com a Vereda Capão da Mutuca, na divisa de terras de Osmar Silva Neiva e terras de Joaquim Pedro Neiva; deste segue subindo a Vereda Capão da Mutuca, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 3.000,00m, até o marco M-3, situado na Cabeceira de Vereda Capão da Mutuca; deste segue confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, com azimute 145º05'51" e distância de 2.097,24m, até o marco M-4, situado na margem esquerda da Vereda da Lamparina; deste segue subindo a Vereda da Lamparina, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 1.050,00m, até o marco M-5, situado na Cabeceira da Vereda da Lamparina; deste segue confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, com azimute de 191.18'36" e distância de 764,85m, até o marco M-6, situado na Cabeceira da Vereda do Capãozinho; deste segue descendo a Vereda do Capãozinho, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 2.200,00m, até o marco M-7, situado na Barra da Vereda do Capãozinho com o Córrego Jambeiro; deste segue descendo o Córrego Jambeiro, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 6.000,00m, até o marco M-8, situado na Barra do Córrego Jambeiro com a Grota do Valo, deste segue subindo a Grota do Valo, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 800,00m, até o marco M-9, situado na Cabeceira da Grota do Valo; deste segue confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, com azimute 310º54'52" e distância de 396,99m, até o marco M-10, situado na Cabeceira de uma Grota Seca, afluente do Rio São Marcos; deste segue descendo a Grota Seca, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 1.900,00m, até o marco M-11, situado na Barra da Grota Seca com o Rio São Marcos; deste segue subindo o Rio São Marcos pela sua margem esquerda, por uma distância de 19.800,00m, até a Barra com o Ribeirão dos Teixeiras, onde está situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: carta da DSG, Folha SE-23-V-C-II, Escala: 1:100.000, ano de 1966 e Planta Topográfica do imóvel na Escala: 1:25.000).